Justiça manda Meta fornecer dados de perfis que usaram imagem de Zezé Di Camargo em propaganda de cassino online
Zezé Di Camargo Reprodução/Instagram A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, dona do Facebook e do Instagram, forneça dados cadastrais e registros de aces...
Zezé Di Camargo
Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, dona do Facebook e do Instagram, forneça dados cadastrais e registros de acesso de dois perfis suspeitos de utilizar indevidamente a imagem e a voz do cantor Zezé Di Camargo em anúncios fraudulentos de um cassino online.
Entre as informações exigidas estão nomes completos, CPF, números de telefone, e-mails de recuperação e formas de pagamento associadas às contas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (4) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O juiz determinou que a empresa apresente as informações em até 15 dias. O objetivo é permitir a identificação dos responsáveis pelos perfis "Zeze Brazil Gaming" e "Achados do Dia", que teriam utilizado a imagem do artista em publicações para promover a plataforma de jogos de azar "Zezé Cassino".
Além dos dados cadastrais, a Meta deverá fornecer endereços IP, datas, horários e fuso horário das conexões e da criação dos perfis, referentes aos últimos seis meses contados retroativamente do ajuizamento da ação.
Ao g1, a Meta informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar o caso.
A equipe do cantor publicou uma nota em seu perfil do Instagram denunciando o uso do seu nome e da sua imagem por bets ilegais sem a sua autorização (veja abaixo).
Comunicado da equipe de Zezé Di Camargo sobre propaganda ilegal de bets
Reprodução/Instagram
Como os anúncios usavam a imagem do cantor?
Segundo a decisão, os anúncios utilizavam tecnologia de inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de Zezé Di Camargo, simulando um depoimento do cantor favorável à utilização de uma plataforma de jogos de azar e apostas on-line.
O conteúdo, de acordo com o magistrado, prometia ganhos fáceis aos usuários e mencionava até mecanismos para contornar bloqueios judiciais.
Na ação, o cantor afirmou que nunca autorizou a utilização comercial de sua imagem e de sua voz para promover jogos de azar.
O juiz considerou que os elementos apresentados no processo demonstravam indícios suficientes de utilização indevida da imagem e da voz do artista por meio de deepfake, tecnologia que permite criar vídeos e áudios manipulados para simular declarações de uma pessoa.
Na fundamentação da decisão, o magistrado afirmou que a manipulação artificial da imagem e da voz de uma pessoa para induzir consumidores ao erro e divulgar uma plataforma de cassino virtual configura "flagrante ilicitude".
Ele também destacou que a utilização não autorizada da imagem de uma pessoa pública para exploração comercial é vedada pelo ordenamento jurídico.
Agora no g1
O que o Facebook terá de fornecer?
O juiz determinou que o Facebook apresente os dados cadastrais completos disponíveis dos responsáveis pelos perfis, incluindo documentos de identidade, CPF, e-mails de recuperação, números telefônicos cadastrados e formas de pagamento associadas às contas.
A empresa também deverá entregar os registros de acesso, com os endereços IP utilizados e as respectivas datas e horários de conexão.
O magistrado justificou a necessidade de obtenção rápida das informações pelo risco de perda dos registros digitais. Segundo ele, o Marco Civil da Internet estabelece o prazo de seis meses para a guarda dos registros de acesso a aplicações.
A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Por que os responsáveis pelos perfis não são réus no processo?
Inicialmente, a ação foi apresentada contra o Facebook e os usuários responsáveis pelos perfis "Zeze Brazil Gaming" e "Achados do Dia".
Zezé também havia solicitado indenização por danos morais contra os criadores das páginas.
No entanto, o juiz determinou que os usuários não identificados fossem retirados do polo passivo da ação. A justificativa foi a necessidade de apurar previamente os dados cadastrais dos responsáveis pela publicação.
Após a determinação, o cantor apresentou uma emenda à petição inicial, e o Facebook passou a ser o único réu do processo.
A identificação dos responsáveis poderá permitir que eles sejam posteriormente acionados judicialmente. Até o momento, não houve condenação nem fixação de indenização contra os criadores dos perfis.
O juiz também determinou que o Facebook exclua ou torne indisponível o anúncio específico que utiliza a imagem e a voz do cantor. A empresa tem prazo de 48 horas, contado a partir da intimação formal, para cumprir a determinação.
O processo tramita na 40ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.